quinta-feira, 29 de setembro de 2011

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER OBRAS DA USINA HIDROELÉTRICA DE BELO MONTE

Os povos do Xingu amanhecerão mais aliviados, pois a justiça Federal no Pará determinou a paralisação imediata das obras de construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, por meio de uma liminar determinando a imediata paralisação da obra.


Por meio de nota, a Justiça Federal informou que trata-se de paralisação no "local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira(Acepoat)". A entidade é autora de ação ajuizada na 9a Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.


Na decisão, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proíbe o consórcio Norte Energia S.A.(Nesa), responsável pelas obras de construção da usina, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, alteração da fauna ictiológica."


Segundo a decisão, poderão ter continuidade as obras de implantação de canteiros e de residencias, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa diária fixada pela Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1a região, com sede em Brasília.


Na ação, a Acepoat informa ao juizo que atua na área de pesca de peixes ornamentais mediante licença de operação regularmente concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama). Alega ainda que "o inicio dos trabalhos para a construção da usina de belo monte irá inviabilizar totalmente a atividade pesqueira na região, uma vez que o acesso ao Rio Xingu estará impedido, tanto para pescadores quanto para os peixes"


Segundo a entidade, a concessão da licença de instalação do complexo de belo monte é incompativel com as licenças de operações anteriores concedidas às empresas representadas pela associação, por se tratarem de atividades diferentes no mesmo local. "A continuidade das obras da hidroelétrica, segundo a Acepoat, pode resultar até mesmo na extinção das principais espécies de peixes na região do Xingu".


Carlos Eduardo Martins tambem conclui, com base em informações que constam do projeto ambiental da hidroelétrica, que os pescadores representados pela Acepoat serão diretamente prejudicados pelo inicio das obras da construção da usina e somente poderão retomar plenamente as suas atividades no ano de 2020, prazo de finalização da implantação da ultima fase de um projeto de aqüicultura que se desenvolve na região.


"Ora, não é razoável permitir que as inumeras familias, cujo sustento depende exclusivamente da pesca de peixes ornamentais realizada no Rio Xingu, sejam afetadas diretamente pelas obras da hidroeletrica, ficando desde já impedidas de praticar sua atividade de subsistência, sem a imediata compensação dos danos. O projeto de aqüicultura que será implantado no inaceitável prazo de 10 anos, ao menos em uma análise superficial, não garantirá aos pescadores a manutenção das atividades durante tal periodo, mormente por que a licença de implantação das etapas que darão inicio à construção da usina já fora expedida pelo Ibama em Junho de 2011", afirma o juiz federal.


Leia a decisão na íntegra:



Fonte:

Justiça Federal - secção Judiciária do Pará

Portal da Justiça Federal

Ponto de pauta

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